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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR DE ÍMÃ PARA ACIONADOR DE PARTIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/99
  5. Concessão25/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippondenso Co., Ltd

JP

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Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P6-222326 · 19/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "INTERRUPTOR DE ÍMÃ PARA ACIONADOR DE PARTIDA". É descrito um interruptor de imã para acionador de partida que controla o suprimento de potência elétrica a um motor em duas etapas. O interruptor de imã (600) tem um contato fixo (630) conectado a uma bateria (20), uma bobina de excitação (650) e um êmbolo (615) são acoplados um primeiro contato móvel (612), segundo contato móvel (611) e um elemento resistor elástico (617, 2900). Quando o êmbolo (615) é atraído pela bobina (650), o segundo contato móvel (611) é atraído pela bobina (650), o segundo contato móvel (611) primeiro entra em contato com o contato fixo (630) de modo que o motor (500) gira a uma baixa velocidade com potencia elétrica proveniente da bateria (20) fornecida através do elemento resistor elástico (617,2900). Quando o êmbolo (615) é adicionalmente atraído, o primeiro contato móvel (612) entra em contato com o contato fixo (630) de modo que o motor (500) gira a uma velocidade mais alta com a potência elétrica sem passar pelo elemento resistor elástico (617,2900).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

25/01/2000

RPI 1516

Deferimento

#9.1

13/07/1999

RPI 1488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/01/1999

RPI 1464

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/1995

RPI 1283

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