Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9502590Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otto Bock Orthopaedische Industrie Besitz- Und Verwaltungs Kommanditgesellschaft
DE
Inventores
A. Z. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção:"ÓRTESE DE ARTICULAR DE JOELHO". A invenção se refere a uma órtese de articulação de joelho com uma concha de coxa (2) a ser fixada por meio de ligaduras ou semelhantes na coxa (1) do paciente, com uma concha de perna (4) a ser fixada igualmente por meio de ligaduras ou semelhante na perna (3) e com duas réguas de articulação (5) opostas lateralmente, aproximadamente perpendiculares com a perna estendida, que unem as conchas de coxa e de perna (2,4) de maneira articulada uma à outra e que, na sua extremidade superior, são unidas mediante um ponto de acoplamento superior (8) à concha de coxa (2) e, na sua extremidade inferior, mediante um ponto de acoplamento inferior (10) à concha de perna (4) de tal maneira que a distância entre os dois pontos de acoplamento (8,10) se reduz de um valor máximo com a perna estendida a um valor mínimo com a flexão completa de joelho. Para a simplificação da construção e do modo de funcionamento propõe-se, segundo a invenção, que a oscilação de pelo menos uma régua de articulação (5) em volta do seu ponto inferior de acoplamento (10), da posição da perna estendida a uma flexão de joelho, se efetua contra uma força que se opõe à oscilação, força esta que cresce até uma flexão de joelho de cerca de 30° a 40° e na flexão de cerca de 90° (posição sentada) é novamente reduzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
10/04/2001
RPI 1579
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
10/10/2000
RPI 1553
#3.1
26/08/1997
RPI 1395
#2.1
04/07/1995
RPI 1283
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