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Dado oficial do INPI

APARELHO REPROCESSADOR DE DIALISADORES DE FIBRAS OCAS EMPREGADOS EM TRATAMENTOS HEMODIALÍTICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/01
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 21/08/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sistemas Vitais - Equipamentos Biomédicos Ltda

RS, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO REPROCESSADOR DE DIALISADORES DE FIBRAS OCAS EMPREGADOS EM TRATAMENTO HEMODIALITICOS". O invento trata de aparelho reprocessador de dialisadores de fibras ôcas (capilares), ojetivando melhorias na sua limpeza, desobstrução das fibras e redução dos riscos de contaminação, proporcionando aumento de vida últil, economia de tempo, espaço e mão-de-obra para realização dessa tarefa. Assim o invento caracteriza-se por possuir sistema elétrico-eletrônico que comanda eletroválvulas de vácuo ou pressão negativa (10) e de pressão positiva (11), de forma ciclica, perfazendo um jogo de pressões alternadas de água, incidentes tanto no setor hemático como no setor de diálise do dito capilar (4), de tal forma a alterar os diâmetros internos das fibras (12), forçando a passagem do liquido por essa membrana semipermeável (12), despreendendo e retirando os coágulos e/ou fibrinas (13) do seu interior, através de dreno, estando previstas, ainda, válvulas de retenção (14, 15, 16) estrategicamente posicionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

21/08/2001

RPI 1598

Deferimento

#9.1

29/05/2001

RPI 1586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2000

RPI 1548

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/1995

RPI 1281

Monitoramento de patentes

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