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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO APLICADOR PARA DISTRIBUIÇÃO DE UM PRODUTO DE MAQUIAGEM, DISPOSITIVO APLICADOR DE ESMALTE PARA UNHA E CONJUNTO DE APLICAÇÃO DE ESMALTE PARA UNHA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/1995

Publicação

18/06/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/95
  2. Publicação18/06/96
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Expirado17/11/15

Carta-patente expirada em 17/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 08656 · 12/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção DISPOSITIVO APLICADOR PARA DISTRIBUIÇÃO DE UM PRODUTO DE MAQUIAGEM, DISPOSITIVO APLICADOR DE ESMALTE PARA UNHA E CONJUNTO DE APLICAÇÃO DE ESMALTE PARA UNHA". A presente invenção trata de um dispositivo aplicador para aplicar um produto líquido, incluindo um membro de aplicação (2), especialmente na forma de um tufo de cerdas (3), tendo este membro uma flexibilidade definida, uma primeira extremidade (8) do membro de aplicação (2) sendo fixada à uma extremidade (5a) da haste (5), tendo a haste uma flexibilidade similar àquela do membro de aplicação (2). Esta flexibilidade é obtida especialmente por meio de uma parte de diâmetro menor (55) da haste. A presente invenção também trata de um conjunto de maquiagem provido com um tal aplicador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 10/07/2015

17/11/2015

RPI 2341

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

31/12/2002

RPI 1669

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2001

RPI 1597

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo como o art. 34 da "I" da LPI (Lei 9279,de 14/05/96),o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções,buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.

04/07/2000

RPI 1539

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/1996

RPI 1333

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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