Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e de acordo com o Art. 10 inciso VII da LPI".
29/01/2002
RPI 1621
Dados do pedido
Número
PI9502249Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 29/01/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "JOGO DE ENTRETENIMENTO". A presente invenção se refere a um jogo de entretenimento que combina a estratégia do jogo de xadrez com a agilidade do jogo de futebol. Mais especificamente, o jogo, objeto da presente invenção, é composto de um tabuleiro (1) que delimita o campo de jogo, de formato geral plano e retangular, onde são demarcadas 288 casas quadradas e de igual tamanho (2), sendo doze casas na largura e vinte e quatro casas na altura, contendo no meio, uma linha de divisão (3), de modo a separar duas áreas iguais, dito tabuleiro (1) provido, sobre a linha central (3), de um ponto central do campo (4), que determina o ponto de partida para cada início ou 15 reinício do jogo; de um circuito central (5); de duas grandes áreas (6) com 32 casas (2) cada, sendo oito casas na largura e quatro casas na altura, dispostas uma em cada extremidade do tabuleiro (1), ditas grandes áreas (6) contendo uma, pequena área (7), formada por doze casas (2), sendo seis casas na largura e duas casas na altura sendo o tabuleiro (1) dotado, em cada canto, de um córner (8) formado por 1/4 de círculo, totalizando quatro casas (2) e, nas extremidades longitudinais, o tabuleiro (1) possui áreas (9), de secção tronco-piramidal, cada uma dotada de uma trave (10), formada por quatro casas (2), dito jogo contendo dois conjuntos de "jogadores" (12), em igual quantidade e cores distintas, uma para cada time, e uma bola (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e de acordo com o Art. 10 inciso VII da LPI".
29/01/2002
RPI 1621
#7.1
03/07/2001
RPI 1591
#3.1
05/08/1997
RPI 1392
#2.1
08/08/1995
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