Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9502214Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "ELEMENTO DESCARTÁVEL PARA INFUSÕES DIVERSAS", constituído por corpo afunilado (1), cuja parte superior, embora afunilada para dentro, encerra uma grande abertura (2), enquanto a parte inferior é afunilada igualmente até formar uma saída reduzida (3), ficando entre esta e a abertura superior uma pastilha de infusão (4), acima do qual forma-se câmara receptora (5) de uma certa quantidade de água em ebulição, enquanto pela parte inferior forma-se uma câmara (6) de saída da infusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
24/08/1999
RPI 1494
#9.1
29/12/1998
RPI 1460
#4.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.2
31/10/1995
RPI 1300
#2.1
01/08/1995
RPI 1287
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