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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS DE USO TÓPICO, USO DAS COMPOSIÇÕES E PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/1995

Publicação

05/03/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/95
  2. Publicação05/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 06/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

I. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 06829 · 03/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS DE USO TÓPICO, UTILIZAÇÃO DE COMPOSIÇÕES E PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO". A presente invenção trata de novas composições cosméticas de uso tópico, em particular para a proteção da pele e/ou dos cabelos, caracterizadas por compreenderem, em um suporte cosmeticamente aceitável, notadamente de tipo óleo-em_água, (i) i ácido benzeno 1,4-di(3-metilideno-10-candorssulfônico), eventualmente sob forma parcialmente ou totalmente neutralizada, como um primeiro filtro, e (ii) o -ciano-ß,ß-difenilacrilato de 2-etilhexila como segundo filtro, estando os ditos primeiro e segundo filtros presentes nas ditas composições em uma proporção fornecendo uma atividade sinérgica quanto aos índices de proteção conferidos. A presente invenção trata também da utilização destas composições e de processo de tratamento cosmético para a proteção da pele e dos cabelos contra os efeitos da radiação ultravioleta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/42; A61K 9/113.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

06/08/2002

RPI 1648

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2001

RPI 1605

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/1996

RPI 1318

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/1995

RPI 1285

Monitoramento de patentes

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