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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONFECÇÃO DE UMA PRÓTESE DENTÁRIA, SISTEMA CURÁVEL E PROCESSO DE CONFECÇÃO DE UMA DENTADURA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/1995

Publicação

09/01/1996

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/05/95
  2. Publicação09/01/96
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dentsply DeTrey Gmbh

DE

Inventores

K. G. (pessoa física)

DE

R. J. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/243.352 · 16/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE CONFECçÃO DE UMA PRÓTESE DENTÁRIA,SISTEMA CURÁVEL E PROCESSO DE CONFECçÃO DE UMA DENTADURA".A invenção fornece um sistema curável e um processo de confecção de uma prótese dentária inclui o fornecimento uma composição de resina para base de dentadura de um componete é injetada num molde contido por um frasco tendo uma parede do corpo que é substancialmente transparente á energia de microondas.O sistema curável inclui iniciadores sensíveis a energia de microondas e Momômetros de (met) acrilato polimerizáveis tendo pesos moleculares preferencialmente entre 400 e 20.000.Os iniciadores são adaptadas para iniciar a polimerização dos Monômeros polimerizáveis pela aplicação de energia de microondas ao frasco.Os iniciadores são adaptados para peermanecer estáveis e não iniciar a polimerização dos Monômeros por pelo menos um ano 23C na ausência de energia de microondas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido por não atender a este requisito de patentiabilidade conforme Art. 8º e 37º da LPI.

20/08/2002

RPI 1650

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2001

RPI 1598

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.

04/07/2000

RPI 1539

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/1996

RPI 1310

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/1995

RPI 1281

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