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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE PROPIOFENONA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, AGENTE ANTIDIABETE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1995

Publicação

12/12/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/95
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/02
  5. Concessão18/03/03
  6. Expirado03/11/15

Carta-patente expirada em 03/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tanabe Seiyaku CO., LTD.

JP

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Inventores

K. A. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

N. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

096805/1994 · 11/05/1994

JP

282344/1994 · 17/11/1994

Resumo técnico

Um derivado de propiofenona da fórmula da Figura (I), em que X é O, S ou metileno, OY é OH protegido ou não protegido, Z é beta-D-glicopiranosila ou 4-0-(alfa-D-glicopiranosil)-beta-D-glicopiranosila ou em que um ou mais grupos hidróxi destes grupos podem, opcionalmente, serem acilados, e a linha tracejada significa a presença ou ausência de uma dupla ligação, ou um sal aceitável farmaceuticamente do mesmo. Referidos compostos têm excelente atividade hipoglicêmica, de modo que eles são utilizáveis na profilaxia ou tratamento de diabetes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 11/05/2015

03/11/2015

RPI 2339

Concessão da patente

#16.1

18/03/2003

RPI 1680

9.1.3

Referente a RPI 1646 de 23/07/2002, por não ter sido incluído o apostilamento.Apostilamentos:Relatório Descritivo:* Página 2, linha 18 onde se lê "membrana crônica", leia-se "membrana coriônica";* Página 3, linha 4, onde lê-se "florizona", leia-se "florizina";* Página 18, linha 28, onde se lê "fromilizado", leia-se "formilado";* Página 28, lina 25, onde lê-se "p-tolueno cloreto de sulfonila", leia-se "cloreto de p-tolueno ssulfonila";*Página 44, linha 5 onde se lê "2'-O-[2-,3,6-tri-O-acetil-4-O-(2,3,4,6-tetra-O-acetil-D-glicopiranosil)-beta-D-glicopiranosil-6'-hidroxiacetofenona" , leia-se "'2-O-[2,3,6-tri-O-acetil-4-O-(2,3,4,,6-tetra-O-acetil-alfa-D-glicopiranosil)-beta-D-glicopiranosil-6'-hidroxiacetofenona".

12/11/2002

RPI 1662

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação para Int. Cl CO7H 15/26; C07H 15/203; A61K 31/70

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

23/07/2002

RPI 1646

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/03/2002

RPI 1627

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2001

RPI 1602

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/1995

RPI 1306

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

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