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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INICIADORA DENTAL DE LIBERAÇÃO DE FLUORETO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1995

Publicação

05/03/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/95
  2. Publicação05/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Expirado15/12/15

Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dentsply GmbH

DE

Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/241,909 · 12/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO INICIADORA DENTAL DE LIBERAÇÃO DE FLUORETO E PROCESSO DE IMPRIMADURA DE DENTINA". A invenção fornece uma composição iniciadora dental, de liberação de fluoreto que inclui um composto de acrílico polimerizável, um catalisador ativável por luz, e um amino-hidro-fluoreto orgânico. Essa composição iniciadora dental, de liberação de fluoreto é usada pela sua aplicação à dentina e iluminação dela com luz visível, para polimerizar o composto de acrílico polimerizável. A invenção fornece um processo para imprimadura de dentina, pela aplicação de uma composição iniciadora dental de liberação de fluoreto. A composição iniciadora dental de liberação de fluoreto tem um composto acrílico polimerizável, um catalisador ativável por luz e um amino-hidro-fluoreto orgânico que tem 2 a 30 átomos de carbono. O composto de acrílico polimerizável é adaptado para polimerizar, para formar um material polimérico. O amino-hidrofluoreto orgânico é adaptado para lixiviar do material polimérico, quelar para a dentina e liberar fluoreto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/18.

27/03/2018

RPI 2464

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 11/05/2015

15/12/2015

RPI 2345

16.3

Referente a RPI 1860 de 29/08/2006, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

08/12/2015

RPI 2344

19.1

INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015

01/12/2015

RPI 2343

22.15

INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

07/03/2006

RPI 1835

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/04/2003

RPI 1684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2002

RPI 1668

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/1996

RPI 1318

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

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