Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/18.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9502004Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dentsply GmbH
DE
Inventores
G. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/241,909 · 12/05/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO INICIADORA DENTAL DE LIBERAÇÃO DE FLUORETO E PROCESSO DE IMPRIMADURA DE DENTINA". A invenção fornece uma composição iniciadora dental, de liberação de fluoreto que inclui um composto de acrílico polimerizável, um catalisador ativável por luz, e um amino-hidro-fluoreto orgânico. Essa composição iniciadora dental, de liberação de fluoreto é usada pela sua aplicação à dentina e iluminação dela com luz visível, para polimerizar o composto de acrílico polimerizável. A invenção fornece um processo para imprimadura de dentina, pela aplicação de uma composição iniciadora dental de liberação de fluoreto. A composição iniciadora dental de liberação de fluoreto tem um composto acrílico polimerizável, um catalisador ativável por luz e um amino-hidro-fluoreto orgânico que tem 2 a 30 átomos de carbono. O composto de acrílico polimerizável é adaptado para polimerizar, para formar um material polimérico. O amino-hidrofluoreto orgânico é adaptado para lixiviar do material polimérico, quelar para a dentina e liberar fluoreto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/18.
27/03/2018
RPI 2464
#21.1
Patente extinta em 11/05/2015
15/12/2015
RPI 2345
Referente a RPI 1860 de 29/08/2006, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
08/12/2015
RPI 2344
INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015
01/12/2015
RPI 2343
INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
29/08/2006
RPI 1860
#9.1
07/03/2006
RPI 1835
#7.4
15/04/2003
RPI 1684
#6.1
24/12/2002
RPI 1668
#3.1
05/03/1996
RPI 1318
#2.1
13/06/1995
RPI 1280
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