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Dado oficial do INPI

MOTOR DE EXPLOSÃO DO TIPO TURBOCOMPOSTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/1995

Publicação

12/12/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/95
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/99
  5. Concessão14/12/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/12/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Scania Cv Ab

SE

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Inventores

H. F. (pessoa física)

SE

K. I. (pessoa física)

SE

P. L. (pessoa física)

SE

R. W. (pessoa física)

SE

S. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9401651-6 · 13/05/1994

Resumo técnico

Trata-se de um motor de explosão 7 do tipo composto no qual os gases de escape acionam parcialmente uma primeira turbina 3 para acionar um compressor 4 para suprir e comprimir o ar de combustão, parcialmente uma segunda turbina 2 que, através de uma transmissão mecânica 1, transmite a energia residual nos gases de escape para o virabrequim 10 do motor de explosão. O freio de gás de escape 6 que é colocado a jusante, na direção do fluxo de gás de escape, depois da segunda turbina motopropulsora 2, resulta em um efeito de frenagem bastante incrementado a uma determinada temperatura dos gases de escape permitida limitada. Em condições correspondentes com respeito à temperatura dos gases de escape e ao tipo de registro de gás de escape, o efeito de frenagem extraído para os motores compostos pode ser incrementado em até 27% em comparação com um motor diesel do tipo de supercarga convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

14/12/1999

RPI 1510

Deferimento

#9.1

08/06/1999

RPI 1483

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/1995

RPI 1306

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

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