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Dado oficial do INPI

APARELHO IMPLANTÁVEL PARA ACUNHAMENTO NO INTERIOR DE UMA ABERTURA FORMADA EM UM OSSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1995

Publicação

21/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/95
  2. Publicação21/11/95
  3. Exame29/10/96
  4. Deferimento03/02/04
  5. Concessão11/05/04
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 11/05/2004 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

B. L. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

I. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

235737 · 29/04/1994

Resumo técnico

Um dispositivo de ancoragem de sutura é descrito o qual em uma forma pode ser facilmente fabricado a partir de material extrusável por cortes angulares e orifícios de sonda o que proporciona uma força de tração de deslocamento na sutura. Em uma modalidade preferida e alternativa, o dispositivo de ancoragem de sutura é moldado por injeção tendo uma curva anular deslocada e parede de apoio que atuam para apoiar firmemente o dispositivo de ancoragem de sutura no interior do orifício de sonda. Novos dispositivos de aplicação são também descritos os quais mantêm o dispositivo de ancoragem de sutura em um eixo frangível para inserção e após o término da inserção permite o rompimento da porção frangível e a remoção do instrumento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

11/05/2004

RPI 1740

100

Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.

03/02/2004

RPI 1726

Petição de recurso

#12.2

27/08/2002

RPI 1651

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI)".

30/04/2002

RPI 1634

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/02/2001

RPI 1572

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279,de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/07/2000

RPI 1539

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/10/1996

RPI 1352

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/1995

RPI 1303

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

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