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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUÍMICA ATÓXICA PARA ELIMINAR INSETOS E OUTRAS PRAGAS E SUA UTILIZAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/1995

Publicação

16/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/02
  5. Concessão29/04/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/04/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção da "COMPOSIÇÃO QUÍMICA ATÓXICA PARA ELIMINAR INSETOS E OUTRAS PRAGAS". Refere-se o presente invento a uma composição química atóxica, de multi-utilização, para eliminar insetos e outras pragas produzida a partir de preparação de diversos componentes cuidadosamente formulado em solução aquosa (ou ainda em aerosol ou isca), com característica biodegradável. O invento mostrou-se plenamento eficaz como inseticida, formicida, lagarticida, carrapaticida, cupinicida e bactericida, na eliminação, por contatito, de formigas (todas), baratas, moscas, mosquitos, pernilongos, carrapatos e pulgas, na área urbana ou rural, além das pragas existentes nas culturas de algodão, soja, citrus, arroz, café milho, feijão, tais como: bicudo, gafanhotas, fungos, lagartas de soja e de coqueiro, entre outros insetos e pragas, sem agredir o meio ambiente e sem causar prejuízos saúde humana ou animal, dispensando-os o uso de máscaras, óculos e luvas, pois o invento não possui como princípio ativo em sua fórmula (SaBsAK-PNbr) componentes tóxicos, popularmente chamados de "venenosos", os quais, já comprovados, são prejudiciais saúde humano e animal e ao ecossistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

29/04/2003

RPI 1686

9.1.4

Ref. RPI 1656, de 01/10/2002, por ter sido excluído o apostilamento.Apostilamento: No Quadro Reivindicatório onde se lê "...01 a 10 de Silicato de Sódio Alcalino..." leia-se "...0,1 a 10% de Silicato de Sódio Alcalino..."

15/04/2003

RPI 1684

Deferimento

#9.1

01/10/2002

RPI 1656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2002

RPI 1625

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/1997

RPI 1398

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/1995

RPI 1280

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