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Dado oficial do INPI

FECHO DE SUPERFÍCIE POSSUINDO UM TECIDO DE BASE ESPESSA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1995

Publicação

14/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/95
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame02/07/96
  4. Deferimento02/01/02
  5. Concessão14/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 14/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

6-84334 · 22/04/1994

Resumo técnico

Um primeiro tecido de base (10) possuindo em sua superfície um número de elementos de entrelaçamento levantados (13, 15) e um segundo tecido de base (20) possuindo fios tramados (24) de monofilamentos são tecidos ou tricotados integralmente um com o outro por meios dos fios de conexão (21). O primeiro e segundo tecidos de base (10, 20) são firmemente e integralmente unidos por uma camada de resina sintética (30) para formar um fecho de superfície possuindo um tecido de base espessa. O fecho de superfície da construção anterior não requer um processo de costura convencional, portanto, pode ser produzido eficientemente, pode ser rapidamente enrolado em uma bobina, elimina a necessidade de um gerenciamento de estoque complicado o qual também ocorreria quando o primeiro e segundo tecidos de base (10, 20) forem estocados separadamente devido as dimensões e cores dos tecidos de base respectivos (10, 20), previne que o primeiro e o segundo tecidos de base (10, 20) se separem durante o uso do fecho de velcro e, assim sendo, mantém continuamente a força necessária ao longo de sua vida útil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s)

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

14/05/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

02/01/2002

RPI 1617

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.

04/07/2000

RPI 1539

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/07/1996

RPI 1335

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/11/1995

RPI 1302

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

Monitoramento de patentes

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