Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/05/2003
RPI 1687
Dados do pedido
Número
PI9501542Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
DE
Nippon Sheet Glass Co , LTD
JP
Pilkington Glass Limited
GB
Inventores
A. W. (pessoa física)
H. F. (pessoa física)
DE
K. Y. (pessoa física)
JP
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9407610.6 · 15/04/1994
Resumo técnico
Chapas de vidro são dobradas por prensa e temperadas, especialmente para o uso como vidraças em veículos. Tais vidraças são requeridas para serem acuradamente dobradas em uma forma complexa ao mesmo tempo atendendo os padrões exigentes de qualidade óptica e de segurança contra fratura em um custo aceitável. Um processo de dobramento e de têmpera de uma chapa de vidro (11) é proporcionado compreendendo aquecer a chapa (11) em um forno (12) incluindo aquecer pelo menos uma porção da chapa para uma temperatura mais elevada do que a da outra porção, transportar a chapa para fora do forno e para dentro de uma estação de dobramento por prensa (13), modelar a chapa prensando-a entre membros inferior e superior de prensa complementares opostos (61, 62), pelo menos um dos membros sendo internamente aquecido, transferir a chapa de vidro dobrada para cima de um anel transportador de vaivém (140) conformado à periferia da chapa, e temperar a chapa ainda suportada sobre o anel transportador. É também descrito um aparelho correspondente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/05/2003
RPI 1687
#6.1
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
14/11/1995
RPI 1302
#2.1
30/05/1995
RPI 1278
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