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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE CURVAR SOB PRESSÃO PARA CURVAR VIDROS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501358

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/1995

Publicação

14/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/95
  2. Publicação14/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 12 747.2 · 15/04/1994

Resumo técnico

Estação de curvar sob pressão para curvar vidros no andamento da produção automática em quantidades por lote predeterminadas, de vidros para automóveis no qual os vidros a serem curvados são aquecidos em um forno contínuo a um temperatura predeterminada, e imediatamente após deixarem o forno contínuo são introduzidos na estação de curvar sob pressão com auxílio de um transportador horizontal. Ela apresenta um punção para prensar e uma matriz de prensar. O punção para prensar é uma forma maciça fundida e é constituída de uma liga de alumínio. O punção para prensar possui canais de aquecimento para um aquecimento fluido com auxílio de um transmissor de calor fluido, e pode ser aquecido com distribuição de temperatura suficientemente homogênea através de uma temperatura de dilatação do calor que fica abaixo da temperatura de curvar. A temperatura do punção para prensar pode ser comandada e/ou regulada de tal forma que a dilatação do calor específica do punção para prensar, e a dilatação do calor dos vidros a serem curvados com temperatura de curvar na matriz de prensar colocadas no centro estejam praticamente em concordância.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

9.1.3

Ref. RPI nº 1632, de 16/04/2002, por ter saído com o título incorreto.

09/07/2002

RPI 1644

Deferimento

#9.1

16/04/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/11/1995

RPI 1302

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

Monitoramento de patentes

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