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Dado oficial do INPI

BANDAGEM ADESIVA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501513

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/1995

Publicação

07/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/95
  2. Publicação07/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/01
  5. Concessão08/01/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/01/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

G. F. (pessoa física)

US

I. D. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

225171 · 08/04/1994

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a um produto de bandagem adesiva descartável que é extremamente conformável, ainda que resiliente o bastante, para conservar sua forma após ser submetido a forças causadas por movimento do usuário. Sua conformabilidade permite o uso de pesos menos agressivos e menores de adesivo na produção da bandagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 14ª,15 e 16ª anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

08/01/2002

RPI 1618

Deferimento

#9.1

31/07/2001

RPI 1595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/07/2000

RPI 1540

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/1995

RPI 1301

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/1995

RPI 1278

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