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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM DISPOSITIVO CAPTADOR E ALIMENTADOR DE GRANÉIS SÓLIDOS E SIMILARES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/1995

Publicação

03/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/95
  2. Publicação26/09/95
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/99
  5. Concessão04/04/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 04/04/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. V. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTOS EM DISPOSITIVO CAPTADOR E ALIMENTADOR DE GRANÉIS SÓLIDOS E SIMILARES", constituído por uma armação em forma de calha (1) disposta horizontalmente e com sua boca voltada para a frente, tendo inferiormente uma lâmina raspadora (2) ao nível do chão, calha esta na qual está montada ao seu longo uma rosca sem-fim (3), a qual se apresenta conectada por uma de suas extremidades a uma segunda rosca sem-fim (4), esta mantida no interior de uma tubulação condutora (5), disposta inclinadamente e em cuja extremidade superior está disposto o motor (6) de acionamento do conjunto; sendo que dessa tubulação (5) deriva-se para baixo uma tubulação vertical (7), mantida de forma giratória, que por sua vez está conectada inferiormente em uma tubulação (8) dotada internamente de rosca sem-fim (9) condutora dos cereais até a bica de saída (10); sendo que na parte posterior e adjacente à extremidade livre da calha (1) acha-se montada uma roda de rolamento (12) de apoio contra o solo e tendo montado superiormente um assento (13) para o operador que comanda o dispositivo através de uma alavanca (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

referente 6ª,7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

17/08/1999

RPI 1493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/1999

RPI 1468

Publicação antecipada

#3.2

03/10/1995

RPI 1296

Publicação antecipada

#3.2

26/09/1995

RPI 1295

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/1995

RPI 1275

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