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Dado oficial do INPI

SELO DE SEGURANÇA ADEQUADO PARA LACRAR UM PORTA-RÓTULO PARA O FECHAMENTO E LACRE DE MALOTES E SEMELHANTES, ASSIM COMO PORTA-RÓTULO FECHADO E LACRADO POR MEIO DO SELO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/1995

Publicação

06/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/95
  2. Publicação06/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/03
  5. Concessão20/01/04
  6. Expirado13/10/15

Carta-patente expirada em 13/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELC Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda.

RJ, BR

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Inventores

E. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção: "SELO DE SEGURANÇA ADEQUADO PARA LACRAR UM PORTA-RÓTULO PARA O FECHAMENTO E LACRE DE MALOTES E SEMELHANTES" . Descreve-se um selo de segurança adequado para lacrar um porta-rótulo, compreendendo uma peça de tranca (25), uma peça de cápsula (27) para receber, através de uma entrada (31), uma cabeça (29) da peça de tranca, de modo que esta não possa ser removida, uma ligação flexível (26) entre a peça de tranca (25) e a peça de cápsula (27) e uma lâmina (28) solidária com uma das referidas peças (25;27), a peça de tranca (25) tendo uma base (36) ligada à referida cabeça (29) mediante meios de enfraquecimento (37). A base (36) compreende uma primeira parte (39) de seção transversal maior, mais afastada dos meios de enfraquecimento (37), e uma segunda parte (38) de seção transversal menor, entre a primeira parte (39) e os meios de enfraquecimento (37). A lâmina (28) tem uma extremidade livre conformada especialmente para, durante o uso do selo para lacrar um porta-rótulo, dificultar o desvio dessa extremidade livre. De acordo com a invenção, a extremidade livre da lâmina (28) é formada com um dispositivo elástico de travamento (42) que permite à referida extremidade ser introduzida através de uma abertura (19) tendo uma seção transversal substancialmente igual à da lâmina, mediante deformação elástica do dispositivo elástico (42), entretanto, que não permite a sua retirada a partir da abertura (19) no sentido da peça com a qual a lâmina (28) é solidária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 10/03/2015

13/10/2015

RPI 2336

Concessão da patente

#16.1

20/01/2004

RPI 1724

100

Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.

21/10/2003

RPI 1711

121

Recorrente : O depositante. @ Despacho: Exigência.

29/04/2003

RPI 1686

Petição de recurso

#12.2

03/09/2002

RPI 1652

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9.279/96

25/06/2002

RPI 1642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2000

RPI 1516

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/1997

RPI 1379

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/1995

RPI 1276

Monitoramento de patentes

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