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Dado oficial do INPI

CARIMBO PARA TRANSFERIR A IMAGEM DE UMA FORMAÇÃO EM RELEVO A UMA SUPERFÍCIE DE ESCRITA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/1999

Publicação

05/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/10/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELC Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda.

RJ, BR

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Inventores

E. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CARIMBO PARA TRANSFERIR A IMAGEM DE UMA FORMAÇÃO EM RELEVO A UMA SUPERFÍCIE DE ESCRITA" . Trata-se de um carimbo para transferir a imagem de uma formação em relevo a uma superfície de escrita, preferentemente para carimbar um documento com o número de um selo de segurança personalizado mediante uma numeração em relevo. O carimbo, na realização atualmente preferida, compreende um braço suporte (1) adaptado para apoiar a parte numerada (5) do selo de segurança (6), e um braço (2) portador de um bloco de grafite (18), articulado ao braço (1). O braço (2) tem um guia (21) para um atuador manual (13) ao qual é fixado o bloco de grafite (18). Quando o braço (2) é fechado contra o braço (1), o bloco (18) é pressionado contra a parte numerada (5) do selo de segurança, o documento a ser carimbado sendo interposto entre os dois. Operação do atuador (13) força o bloco de grafite (18) através do número em relevo do selo, resultando na transferência para o documento da imagem do número.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

25/10/2005

RPI 1816

Deferimento

#9.1

19/07/2005

RPI 1802

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2001

RPI 1587

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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