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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE DIFENILA, AGENTE TERAPÊUTICO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE DIFENILA, DERIVADO DE FENILPIPERAZINA, COMPOSIÇÃO FARMACOLÓGICA E MÉTODOS PARA FAZER UM MEDICAMENTO E PARA TRATAR OU MELHORAR UMA DOENÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame29/10/96
  4. Deferimento24/09/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eisai CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

GB

A. N. (pessoa física)

JP

K. U. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

N. S. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

GB

T. S. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

GB

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

6-311347 · 22/11/1994

JP

6-336919 · 27/12/1994

JP

6-81030 · 29/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "DERIVADO DE DIFENILA. AGENTE TERAPÊUTICO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM DERIVADO DE DIFENILA, DERIVADO DE FENILPIPERAZINA, COMPOSIÇÃO FARMACOLÓGICA E MÉTODOS PARA FAZER UM MEDICAMENTO E PARA TRATAR OU MELHORAR UMA DOENÇA", sendo dito derivdo de difenila representado pela fórmula a seguir (I) ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo (Fig. I), em que R^ 1^ representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo hidroxila, um grupo amino, um grupo alquila inferior, um grupo alquila inferior halogenado, um grupo alcóxi inferior, um grupo alcóxi inferior halogenado, um grupo alcoxialquila, um grupo alcóxialcóxi inferior, um grupo arila, um grupo aralquila, um grupo heteroarila, um grupo heteroarilalquila, um grupo heteroarilalquila halogenado, um grupo ciano alquila inferior, um grupo hidróxi alquila inferior, um grupo amino alquila inferior, um grupo alcoxicarbonila inferior, um grupo ariloxicarbonila, um grupo ciano, um grupo formila, um grupo acila inferior, um grupo aralquilcarbonila, um grupo cicloéter, um grupo alquenila, um grupo alquinila, um grupo alquilsulfinila inferior, um grupo alquilsulfonila inferior, um grupo alquilaminossulfinila inferior, um grupo arilaminossulfonila, um grupo alquilsulfonilamino inferior, um grupo alquilsulfonilamino inferior halogenado ou um grupo arilsulfonilamino; R^ 2^ e R^ 3^ podem ser iguais ou diferentes um do outro e cada um representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila inferior, um grupo alquila inferior halogenado, um grupo alcóxi inferior, um grupo alcóxi inferior halogenado ou um grupo ciano; R^ 4^ representa um átomo de hidrogênio ou um átomo de halogênio; R^ 5^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila inferior, um grupo alquila inferior halogenado, um grupo hidróxi alquila inferior, um grupo alcoxicarbonila inferior ou um grupo ariloxicarbonila; e n é 0 ou um número inteiro de 1 a 3, que apresenta antagonismo a receptores de dopamina 2 e/ou antagonismo a receptores de serotonina 2, é clinicamente útil para tratar e melhorar distúrbios mentais tais como distúrbio cerebrovascular, comportamento agressivo devido à demência senil, excitação mental, poriomania, delírio, alucinação, hipercinesia, esquizofrenia, distúrbio emocional, depressão, neurose, distúrbio psicofisiológico e neurose da ansiedade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

16.3

Referênte a RPI 1682 de 01/04/2003 - Quanto ao apostilamento citado no Parecer da ANVISA.

19/08/2003

RPI 1702

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

24/09/2002

RPI 1655

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/12/2001

RPI 1613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2001

RPI 1587

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/10/1996

RPI 1352

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/1995

RPI 1277

Monitoramento de patentes

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