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Dado oficial do INPI

TAMPÃO VÁLVULA DE SEGURANÇA, APLICÁVEL A SERINGAS DESCARTÁVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame05/11/96
  4. Deferimento24/04/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

AR

L. S. (pessoa física)

AR

S. M. (pessoa física)

AR

Inventores

J. S. (pessoa física)

AR

L. S. (pessoa física)

AR

S. M. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

327.575 · 04/03/1994

AR

329.146 · 19/08/1994

Resumo técnico

Tampão válvula de segurança, aplicável a seringas pré-enchidas, do tipo que compreendem o corpo oco cilíndrico, em cujo interior se desloca um êmbolo coaxialmente disposto, que se projeta para fora desde uma de suas bases, no entanto que na base oposta se define um trecho cônico, receptor da agulha de injeção, denominado "cone de tomada" colocando-se este tampão válvula, com justeza no interior do mencionado "cone de tomada", com sua cabeça de extremo apoiada sobre a embocadura daquele, onde o tampão válvula consiste em um corpo maciço, substancialmente cilíndrico, que tem um trecho de extremo cônico e o outro trecho, que define sua cabeça, cilíndrico e de maior seção transversal que o resto do corpo, por enquanto, a continuação do citado extremo cônico o corpo cilíndrico apresenta pelo menos, duas faces facetadas que se estendem até as adjacências da cabeça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

04/09/2001

RPI 1600

Deferimento

#9.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/07/2000

RPI 1540

Solicitação de exame técnico

#4.1

05/11/1996

RPI 1353

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

18/04/1995

RPI 1272

Monitoramento de patentes

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