(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INVÓLUCRO À BASE DE HIDRATO DE CELULOSE PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SUA UTILIZAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 44 07 288.0 · 04/03/1994

Resumo técnico

A invenção refere-se a um invólucro à base de hidrato de celulose para produtos alimentícios, caracterizado pelo fato de ser internamente impregnado com uma mistura, que contém 40 até 200 mg/m^ 2^ de um componente de aderência e 20 até 2.000 mg/m^ 2^ de um componente desmoldante. A relação de peso entre o componente de aderência para o componente desmoldante esteja entre 4:1 e 1:4. O invólucro para produtos alimentícios é empregado como invólucro para salsicha, particularmente para salsicha defumada, que é provida em folha duplamente embalada ou com um revestimento de imersão. O invólucro apresenta uma capacidade de descasque melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23B 4/10; A23P 1/08; A22C 13/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

18/04/1995

RPI 1272

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.