Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
Dados do pedido
Número
PI9500711Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/02/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CORTADOR DE UNHAS COM PROTETOR PARA DEPÓSITO DE PARTÍCULAS DE UNHAS CORTADAS". Patente de Invenção de um cortador de unhas com protetor para depósito de partículas de unhas cortadas, compreende um cortador de unhas que possui uma peça em forma de uma "TAMPA" para que as partículas de unhas ao serem cortadas fiquem dentro do próprio cortador, e, ao findar o ato de cortar as unhas leva-se o cortador de partículas de unhas cortadas a um lixo, e mantendo o cortador na posição horizontal, faz-se uma pequena pressão para baixo no protetor, então este protetor move-se na posição vertical para baixo abrindo assim as laterais do cortador de unhas e com isso as partículas de unhas serão jogadas para fora do cortador de unhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.1
05/08/1997
RPI 1392
#2.1
11/04/1995
RPI 1271
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