(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BEBIDA DE CREATINA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1995

Publicação

24/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/95
  2. Publicação24/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/12/2002 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

52657/1994 · 28/02/1994

Resumo técnico

Prover um processo para produzir uma bebida saudável ou nutritiva que inclui creatina como principal ingrediente, na qual o efeito da creatina não é perdido durante a preservação, e a bebida pode ser preparada a um baixo custo. Um processo para produzir uma bebida com creatina compreendendo as etapas de: aquecer a água tornada fracamente alcalina; adicionar de 1 a 3 gramas por 100 cc de água aquecida, de pó de creatina cristalizada à água aquecida; dissolver o pó de creatina agitando para formar uma solução aquosa; e adicionar um aditivo para melhorar o poder nutritivo ou o sabor da solução aquosa de creatina para obtenção de uma bebida com creatina através de um processo de esterilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Haruhiko Sueoka

27/06/2006

RPI 1851

Concessão da patente

#16.1

10/12/2002

RPI 1666

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

02/07/2002

RPI 1643

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

19/03/2002

RPI 1628

Petição de recurso

#12.2

16/10/2001

RPI 1606

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 segundo redação dada pela Lei 10.196, de 14 de fevereiro de 2001, da LPI 9279/96.

29/05/2001

RPI 1586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2000

RPI 1562

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/1995

RPI 1299

Pedido de patente depositado

#2.1

11/04/1995

RPI 1271

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.