Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/02/2015
06/10/2015
RPI 2335
Dados do pedido
Número
PI9500480Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. R. (pessoa física)
US
Inventores
V. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
292.249 · 18/08/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção para: "PERFURADOR DE ORELHA PRESO PELAS MÃOS". Um instrumento para perfurar a orelha que utiliza a força de grampeamento da mão para acionar o pino do brinco através da orelha e dentro de uma carrapeta de brinco. O brinco e sua carrapeta são mantidos em mordentes opostos, enquanto o lóbulo de orelha é colocado entre os mordentes. Quando a orelha está pronta para ser perfurada, a mão apertando o perfurador de orelha é primeiro apertada para trazer o brinco mais próximo à carrapeta. Uma aleta frangível mantém o processo de perfuração de orelha inativo temporariamente, até a mão apertar o suficiente para quebrar a aleta frangível. Rompendo-se a aleta frangível, os mordentes de carrapeta e brinco são rapidamente acelerados em direção um ao outro, por aperto da mão. O lóbulo de orelha intermediário (ou outra parte do corpo) é perfurado. Com a inserção do mordente de carrapeta dentro do mordente de brinco, uma espiga flexível prende o lado posterior do cartucho de brinco para expelí-lo quando o mordente de carrapeta é retirado do mordente de brinco. Uma fenda superior está presente no mordente de carrapeta, acima e adjacente ao cartucho de brinco, permitindo o uso de brincos ornamentados, possuindo argolas ou outros tipos de extensões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/02/2015
06/10/2015
RPI 2335
#16.1
11/06/2002
RPI 1640
#9.1
04/12/2001
RPI 1613
#6.1
20/02/2001
RPI 1572
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/07/2000
RPI 1540
#3.1
28/05/1996
RPI 1330
#2.1
04/04/1995
RPI 1270
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.