Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada de Int. Cl 6 F16L 19/00
13/10/1999
RPI 1501
Dados do pedido
Número
PI9500193Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Artefatos Elétricos e Mecânicos de Aeronáutica AEMA Ltda
SP, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "BRAÇADEIRA AUTOJUSTÁVEL". A presente patente diz respeito a braçadeira ajustável para usos diversos, compreendida por: fita de Aço-de-Molas (1), originalmente plana e conformada segundo a forma substancial de um anel (2); uma extremidade da qual apresenta um trecho extremo de menor largura (3), a partir do qual se estende trecho de maior largura (4), prolongado por todo o restante da fita anelar (2), em referido trecho de maior largura (4) são previstas duas aberturas em forma de triângulos isósceles (5) distribuidoras de pressão de estanqueidade e a extremidade oposta de aludida fita anelar (2) prevê janela essencialmente retangular e alongada (6), estendida longitudinalmente na fita, com largura suficiente para receber, justo e ao longo de toda sua extensão, o trecho extremo de menor largura (3), este e o trecho extremo oposto do corpo anelar, o qual tem a janela (6), têm trechos extremos dobrados ortogonalmente para fora, construtivos de abas de manobra da braçadeira, respectivamente, (7) e (8), e ainda ao lado menor (9) de aludida janela retangular (6), o qual fica próximo à extremidade livre da fita anelar (2), prolonga-se uma lingueta (10) limitadora de curso de abertura de braçadeira, dobrada perpendicularmente em relação a aludida extremidade livre da fita e voltada para o lado da aba de manobra (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada de Int. Cl 6 F16L 19/00
13/10/1999
RPI 1501
#9.2
Indefirido com base no Art. 8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279 DE 14/05/96
13/10/1999
RPI 1501
#7.1
06/10/1998
RPI 1450
#3.1
14/01/1997
RPI 1363
#2.1
14/03/1995
RPI 1267
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