Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
MU7602395Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Artefatos Elétricos e Mecânicos de Aeronáutica AEMA Ltda
SP, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO EM BRAÇADEIRA AUTO-TRAVANTE". A presente patente tem por objeto um modelo de braçadeira auto-travante compreendida, essencialmente: por fita metálica resiliente (1); por trechos de fita extremas que, na posição de repouso da braçadeira, ficam radialmente defasados e, na posição fechada da braçadeira, ficam sobrepostos e adjacentes: um tercho de fita extremo externo (2), estendido a partir de dobra (2)', o qual fica ligeiramente defasado do restante do corpo da fita e projetado para fora; e um trecho de fita extremo interno (3), com comprimento ligeiramente menor que o trecho de fita extremo externo (2); e por fecho (4)-(5) formado por primeira parte de fecho (4) incorporada no trecho de fita extremo externo (2) e composta por duas dobras projetadas radialmente para fora: uma primeira dobra em "V" de compressão (6), localizada a nível médio do trecho de fita externo (2); e uma segunda dobra em "C" de travamento (7), localizada na extremidade livre de aludido trecho de fita extremo externo (2) e cuja extremidade livre constituí uma extremidade de travamento (8), que fica voltada internamente relativamente à dobra em "C" (7) e disposta a nível do trecho de fita extremo interno (3); dito fecho é formado também por segunda parte de fecho (5) compreendida por uma dobra em "U" de compressão e travamento (9), disposta a distância "d" em relação à extremidade livre do trecho de fita extremo interno (3), ligeiramente menor que a distância "D" da dobra (2)' em relação à extremidade livre do trecho de fita extremo externo (2), dobra (9)essa que tem os seus trechos justapostos entre si, a qual fica projetada para fora, tem altura "h" selecionada para, na posição fechada da braçadeira, poder ser recebida dentro da segunda dobra em "C" (7) do trecho de fita extremo externo (2) e ainda tal dobra de compressão e travamento (9) fica inclinada em relação à superfície externa do trecho de fita extremo interno (3), tal que o canto (10), definido entre aludida dobra de compressão e travamento (9) e o trecho de fita extremo interno (3) e voltado em direção oposta à extremidade livre deste, define um ângulo e em tal canto (10), na posição fechada da braçadeira, acopla-se a extremidade de travamento (8), da cobra em "C" (7), do trecho de fita extremo externo (2), fixando a braçadeira na posição fechada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
03/11/1998
RPI 1452
#2.1
06/01/1998
RPI 1411
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