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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS ANIDRAS PULVERULENTAS PARA A DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/1995

Publicação

31/12/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/95
  2. Publicação31/12/96
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

FR

H. S. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 00366 · 14/01/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES COSMÉTICAS ANIDRAS EM PÓ PARA A DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS". A presente invenção trata de novas composições cosméticas em pó a descoloração dos cabelos, a base de derivados peroxidados como agentes oxidantes, caracterizados por compreenderem, adicionalmente, um copolímero linear randômico e/ou em bloco do tipo polioxietileno/polioxipropileno, apresentado o dito copolímero a propriedade de ser simultanemante anidro, e a temperatura amnbiente, líquido por um lado, e solúvel em agua por outro lado. Os pós descolorantes segundo a presente invenção são finos, anidros, fluidos, homogenêos, não poeirentos, dispersando-se perfeitamente na água oxigenada e apresentando propriedades cosméticas melhoradas. A presente invenção trata igualmente de um processo de síntese de tais composições e de um processo de descoloração dos cabelos empregando tais composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/135; A61K 7/07.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

9.1.4

Ref. RPI 1679, de 11/03/2003, por ter saído com titulo incorreto

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

11/03/2003

RPI 1679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2002

RPI 1659

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/1996

RPI 1361

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/1995

RPI 1267

Monitoramento de patentes

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