Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9500091Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
W. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
181595 · 13/01/1994
Resumo técnico
Um aparelho para cortar um fio de sutura de comprimento indefinido em comprimentos uniformes, para subseqúente fiação e forjamento a uma agulha cirúrgica, inclui uma torre de estiramento, que tem pelo menos um elemento guia que define um eixo de estiramento paralelo a ele. São providos um primeiro e um segundo dispositivo de aperto para prender o fio de sutura de comprimento indefinido e estirá-lo ao longo do eixo de estiramento; cada dispositivo de aperto é montado para movimento alternativo em pelo menos um elemento guia. Um cortador retráctil para cortar o artigo de comprimento indefinido também é provido, para cortar o fio em uma posição de partida ao longo do eixo de estiramento. O fio de sutura de comprimento indefinido é alimentado para o eixo de estiramento e estirado até uma distância predeterminada acima da localização do cortador retráctil, para posicionamento em uma abertura recebedora de sutura formada na agulha cirúrgica, enquanto o segundo dispositivo de aperto alterna-se para uma posição de partida ao longo do eixo de estiramento. O fio de sutura de comprimento indefinido é então inserido na abertura recebedora de sutura da agulha e cortado a um comprimento predeterminado pelo cortador retráctil, após o segundo dispositivo de aperto ter prendido o fio de sutura de comprimento indefinido na posição de partida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
30/01/2001
RPI 1569
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.
04/07/2000
RPI 1539
#3.1
17/10/1995
RPI 1298
#2.1
14/03/1995
RPI 1267
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