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Dado oficial do INPI

CORTADOR RETRÁTIL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/1995

Publicação

17/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/95
  2. Publicação17/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Expirado06/10/15

Carta-patente expirada em 06/10/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

W. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

181597 · 13/01/1994

Resumo técnico

Um cortador retrátil para corte de um cordão de comprimento ilimitado de material de sutura em um comprimento limitado, enquanto o cordão está suspenso sob tração ao longo de um primeiro eixo, compreende uma lâmina de corte, montada para pelo menos um movimento recíproco transversal ao dito primeiro eixo, a partir de uma primeira posição retraída para uma segunda posição de corte. Um bloco de suporte é atuado para posicionar o cordão de comprimento ilimitado para o seu corte e para suportar o cordão, na medida em que a lâmina de corte cruza o primeiro eixo, pois ela se alterna da posição retraída para a posição de corte. A lâmina de corte é angulada com relação ao seu movimento de reciprocação, para produzir uma relação de fatia de pelo menos 1:1, na medida em que a lâmina corta o cordão de sutura suportado na posição de corte, para obter um corte isento de rebarbas, limpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 12/01/2015

06/10/2015

RPI 2335

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

17/09/2002

RPI 1654

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2002

RPI 1620

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/02/2001

RPI 1572

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.

04/07/2000

RPI 1539

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/1995

RPI 1298

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/1995

RPI 1267

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