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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PARTÍCULAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9500038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/1995

Publicação

03/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/95
  2. Publicação03/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/00
  5. Concessão08/08/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/08/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

De Beers Industrial Diamond Division (Proprietary) Limited

ZA

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Inventores

J. G. (pessoa física)

ZA

S. S. (pessoa física)

ZA

U. T. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

94/0098 · 07/01/1994

Resumo técnico

Um aspecto da invenção refere-se a um método para a classificação de partículas de acordo com sua composição. No método, as partículas (12, 68, 200) são irradiadas com radiação eletromagnética, tipicamente radiação X, em respectivos primeiro e segundo níveis de energia. Primeiro e segundo valor são derivados, os quais são representativos da atenuação da radiação por cada partícula. Um terceiro valor é então derivado como a diferença ou relação entre o primeiro e o segundo valores, e as partículas são classificadas de acordo com o fato de o terceiro valor ser indicativo da presença nas partículas de uma substância em particular. Em uma aplicação do método, ele pode ser usado para classificar kimberlita diamantífera em uma fração que consiste de partículas de kimberlita que contêm inclusões de diamantes e uma fração que consiste de partículas de kimberlita estéreis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/08/2000

RPI 1544

Deferimento

#9.1

25/01/2000

RPI 1516

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/1995

RPI 1296

Pedido de patente depositado

#2.1

14/03/1995

RPI 1267

Monitoramento de patentes

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