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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SEPARAR PARTÍCULAS DE ACORDO COM AS PROPRIEDADES TÉRMICAS DAS PARTÍCULAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9304665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/1993

Publicação

24/05/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/93
  2. Publicação24/05/94
  3. Exame26/11/96
  4. Deferimento26/05/98
  5. Concessão24/11/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 24/11/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

De Beers Industrial Diamond Division (Proprietary) Limited

ZA

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Inventores

B. J. (pessoa física)

ZA

C. L. (pessoa física)

ZA

M. K. (pessoa física)

ZA

V. R. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

92/8615 · 09/11/1992

Resumo técnico

A invenção é dirigida à separação de partículas de acordo com as propriedades térmicas das partículas. O método compreende, como primeira etapa, submeter as partículas a uma ou mais etapas de tratamento térmico, de modo que as partículas com diferentes propriedades térmicas intrínsecas são levadas a diferentes temperaturas. Na etapa seguinte, conduzida durante ou depois das etapas de tratamento térmico, as partículas são submetidas a outro tratamento, não térmico. Este tratamento é escolhido para conferir às partículas selecionadas que são distinguidas das outras partículas por uma diferença de temperatura uma certa característica que não é uma característica intrínseca das partículas antes da etapa de tratamento térmico. As partículas podem então, ser separadas em uma fração tendo a dita certa característica depois de passado um período de tempo predeterminado desde a outra etapa de tratamento e uma fração não tendo a dita certa característica após esse lapso de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª e 17ª anuidades.

14/09/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

24/11/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

26/05/1998

RPI 1431

Solicitação de exame técnico

#4.1

26/11/1996

RPI 1356

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/1994

RPI 1225

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/1994

RPI 1209

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