Indeferimento
#9.2
Indeferido o presente Pedido de invenção uma vez que trata de matéria não previlegiável de acordo com o Art. 229 da LPI 9279, segundo redação da pela Lei nº 10.196, de 14/02/2001.
27/05/2003
RPI 1690
Dados do pedido
Número
PI9408370Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR1994000102 Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sunkyong Industries, Co., LTD
KR
Inventores
G. (pessoa física)
KR
K. (pessoa física)
KR
K. (pessoa física)
KR
K. (pessoa física)
KR
K. H. (pessoa física)
KR
K. (pessoa física)
KR
L. (pessoa física)
KR
L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
94-18324 · 27/07/1994
KR
94-18325 · 27/07/1994
KR
94-3794 · 28/02/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS ACICLONUCLEOSÍDEOS DE PIRIMIDINA". A presente invenção se refere a novos derivados aciclonucleosídeos de pirimidina representados pela seguinte fórmula geral (I), agentes anti-virais contendo os derivados como ingrediente ativo e processo de preparação dos mesmos. Onde R^ 1^ representa grupo etil ou grupo isopropil; R^ 2^ representa grupo fenilselenenil, opcionalmente substituído com um ou mais substituintes apropriados selecionados do grpo de alquil C~ 1~-C~ 3~ ou átomo de halogênio; R^ 3^ representa átomo de hidrogênio, grupo alquil C~ 1~-C~ 3~, grupo hidroxialquil C~ 1~-C~ 3~, grupo aciloxialquil, grupo fenil que é opcionalmente substituído com um ou mais substituintes apropriados selecionados do grupo alquil C~ 1~-C~ 3~, grupo alcóxi C~ 1~-C~ 3~, ou átomo de halogênio; X representa átomo de oxigênio ou átomo de enxofre e Y representa átomo de oxigênio ou metileno; com a condição de que R^ 1^ não representa grupo etil quando R^ 2^ representar grupo fenilselenenil, R^ 3^ representar grupo metil, e X e Y representarem átomo de oxigênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o presente Pedido de invenção uma vez que trata de matéria não previlegiável de acordo com o Art. 229 da LPI 9279, segundo redação da pela Lei nº 10.196, de 14/02/2001.
27/05/2003
RPI 1690
#7.1
27/06/2000
RPI 1538
#1.3
26/08/1997
RPI 1395
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