Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no Artigo 37, Artigo 229 ( segundo a redação dada pela MP 2105-14 de 27/12/2000) e Artigo 10 (VIII) da LPI nº 9279 de 14/05/1996.
30/01/2001
RPI 1569
Dados do pedido
Número
PI9408295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994014444 Pedido indeferido pelo INPI em 30/01/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The United States of America, Represented by the Secretary of Agriculture
US
Inventores
D. N. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/166.779 · 13/12/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA INIBIÇÃO DE COLONIZAÇÃO DE SALMONELLA DE AVES; PRODUTO DE ALIMENTAÇÃO; PROCESSO PARA ISOLAMENTO DE UM PROBIÓTICO EFETIVO PARA INIBIÇÃO DE COLONIZAÇÃO DE SALMONELLA DE AVES DOMÉSTICAS; PROBIÓTICO; PROCESSO PARA PENEIRAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE BACTÉRIAS PARA EFICÁCIA COMO UM PROBIÓTICO PARA INIBIÇÃO DE COLONIZAÇÃO DE SALMONELLA DE AVES DOMÉSTICAS; E COMPOSIÇÃO DE BACTÉRIAS EFICAZ PARA INIBIR COLONIZAÇÃO DE SALMONELLA EM ANIMAIS DOMÉSTICOS". Um probiótico ou composição definida de bactérias anaeróbicas eficazes para controle ou inibição de colonização de Salmonella de aves. O probiótico inclui populações ou culturas de 29 bactérias substancialmente biologicamente puras. Em uso, o probiótico é administrado a ave objeto em uma quantidade eficaz para aumentar sua resistência a colonização de Salmonella. A invenção também refere-se a um novo processo para isolamento de probióticos que são eficazes para controle ou inibição de colonização Salmonella de animais domésticos, a partir de excrementos fecais, conteúdo cecais, ou intestinos grossos dos animais adultos. Os excrementos, conteúdo cecais ou intestino grosso são combinados com um meio de cultura e incubados sem diluição (isto é, cultura de batelada). Seguindo esta incubação preliminar, a cultura resultante é submetida a condições de fluxo contínuo até um estado estaável ser obtido, após cujo tempo a cultura de estado estável pode ser recuperada para uso como um probiótico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no Artigo 37, Artigo 229 ( segundo a redação dada pela MP 2105-14 de 27/12/2000) e Artigo 10 (VIII) da LPI nº 9279 de 14/05/1996.
30/01/2001
RPI 1569
#7.1
04/04/2000
RPI 1526
#1.3
26/08/1997
RPI 1395
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.