Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 37 combinado com o art. 10, inciso IX da Lei 9.279/96 e com o art. 229 da Lei 10.196/01.
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
PI9408135Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994013145 Pedido indeferido pelo INPI em 06/07/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Regents of the University of California
US
Inventores
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
156358 · 23/11/1993
US
289667 · 12/08/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRODUTOS EXTRA-CELULAR ABUNDANTES E PROCESSOS PARA SUA PRODUÇÃO E USO" . Vacinas baseadas em combinações de produtos extracelulares abundantes em maioria de patógenos e processos para seu uso e produção são apresentados. Os produtos extracelulares abundantes em maioria ou predominantes de um patógeno alvo são selecionados independente de sua imunogenidade molecular absoluta e usados como vacinas para estimular uma respostas imuno protetora em hospedeiros mamíferos contra subsequente infecção pelo patógeno alvo. Os produtos extracelulares abundantes em maioria podem ser caracterizados e distinguidos por suas respectivas sequências de aminoácidos N-terminais. Como as vacinas podem compreender diferentes combinações dos produtos extracelulares, uma ampla faixa de composições imunoterapêuticas efetivas são providas pela presente invenção. Em adição a outros agentes infecciosos, as vacinas produzidas podem ser usadas para estimularem resposta imune eficaz contra patógenos intracelulares e em particular Mycobacterium tuberculosis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 37 combinado com o art. 10, inciso IX da Lei 9.279/96 e com o art. 229 da Lei 10.196/01.
06/07/2004
RPI 1748
#7.1
27/07/1999
RPI 1490
#1.3
05/08/1997
RPI 1392
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.