Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/15; A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9408108Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994011471 Patente concedida em 17/04/2001 e depois extinta em 10/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
T. N. (pessoa física)
JP
Y. C. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
US
08/154.231 · 18/11/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção de "AGENTE DE FORMAÇÃO DE ESPUMA PARA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DE FORMAÇÃO DE ESPUMA NA SAÍDA E COMPOSIÇÃO DE MUSSE PARA CABELO". Descreve-se um agente de formação de espuma que compreende um tensoativo anfotérico e um óxido amínico que forma espuma ao ser distribuído ou pulverizado e que proporciona características de formação de espuma aperfeiçoadas para composições cosméticas de formação de espuma na saída. De acordo com uma concretização preferida da presente invenção, o agente de formação de espuma está compreendido em uma composição de musse para cabelo que compreende ainda um solvente, um polímero opcional, preservatito, e propelente. As composições de musse para cabelo que compreendem o agente de formação de espuma podem ser formulados em combinação com uma ampla gama de solventes, preservativos e propelentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/15; A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2059 de 22/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.
10/09/2013
RPI 2227
Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a. e 15a. anuidades.
22/06/2010
RPI 2059
#16.1
17/04/2001
RPI 1580
#9.1
OBS.: Cabe ressaltar que as linhas 1, 2 e 3 da página 4 do novo quadro reivindicatório deverão ser desconsideradas haja vista que são uma mera repetição de parte do conteúdo da reivindicação de nº 2.
19/12/2000
RPI 1563
#6.1
27/06/2000
RPI 1538
#1.3
05/08/1997
RPI 1392
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