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Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido com base no Art. 229 da LPI 9279/96 segundo redação dada pela Lei nº 10.196 de 14/02/2001.
21/08/2001
RPI 1598
Dados do pedido
Número
PI9407799Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994011050 Pedido indeferido em 21/08/2001 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Du Pont Merck Pharmaceutical Company
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/134,209 · 12/10/1993
US
08/297,274 · 26/08/1994
US
08/315,660 · 29/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE MATÉRIA, MÉTODO DE TRATAMENTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA" . A presente invenção proporciona novos compostos, composições farmacêuticas e métodos de utilização dos mesmos no tratamento de desordens afetivas, ansiedades, depressão, desordens de estresse póstraumático, desordens de alimentação e paralisia supranuclear, síndrome de intestino irritável, supressão imune, doença de Alzheimer, doenças gastrointestinais, anorexia nervosa, sintomas de abstinência de drogas e álcool, dependência de drogas, desordens inflamatórias ou problemas de fertilidade. Os novos compostos providos pela presente invenção são os compostos da Fórmula (I) abaixo, na qual R^ 1^, R^ 3^, R^ 4^, R^ 5^, Z, Y, V, X, X', J, K, L e M são conforme aqui definidos:
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido com base no Art. 229 da LPI 9279/96 segundo redação dada pela Lei nº 10.196 de 14/02/2001.
21/08/2001
RPI 1598
#12.2
07/11/2000
RPI 1557
#15.22
Reconhecido o obstáculo a administrativo será cabe a devolução de prazo de 15 dias a partir desta notificação.
24/10/2000
RPI 1555
#9.2
Indeferido o pedido com base no artigo 37 combinado com o artigo 229, segundo a redação dada pela MP 2.014-7, de 26 de junho de 2000.
25/07/2000
RPI 1542
#7.1
13/10/1999
RPI 1501
#1.3
06/05/1997
RPI 1379
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