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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INFLÁVEL PARA TRAÇÃO/ESTIRAMENTO CERVICAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994010237

Dados do pedido

Número

PI9407534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/1994

Publicação

26/08/1997

PCT

US1994010237

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/94
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glacier Cross, Inc.

US

Inventores

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/120,602 · 13/09/1993

US

08/303,691 · 09/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "DIPOSITIVO INFLÁVEL PARA TRAÇÃO/ESTIRAMENTO CERVICAL". O dispositivo de tração/estiramento da cervical (10) compreende um corpo ôco inflável (12) feito de um material elasticamente expansível e inclui uma porção de apoio (14), uma porção de cabeça (18) e uma porção sanfonada que é integralmente formada com a porção de cabeça e na porção de apoio. A porção sanfonada (16), a porção de apoio (14), e a porção de cabeça (18) possuem aberturas alinhadas no formato de U nas mesmas adaptadas para receber o pescoço do usuário. A estrutura de bombeamento (22) está conectada ao corpo (12) para bombear ar para dentro do corpo e para liberar ou descarregar ar para fora do corpo. A porção sanfonada e a porção de apoio possuem uma condição não-inflada, uma primeira condição inflada e uma segunda condição inflada onde a porção sanfonada atua contra e entre a porção de cabeça e a porção de apoio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

13/06/2000

RPI 1536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/1997

RPI 1395

Monitoramento de patentes

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