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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS QUE PROVOCAM A FORMAÇÃO DE ANTICORPOS NEUTRALIZADORES CONTRA CEPAS DE HIV-1 GENETICAMENTE DIVERGENTES.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1994003039

Dados do pedido

Número

PI9407531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/1994

Publicação

26/08/1997

PCT

EP1994003039

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/94
  2. Publicação26/08/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/09/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Polymun Scientific Immunobiologische Forschung GMBH

AT

Inventores

H. K. (pessoa física)

AT

T. M. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

93114631.0 · 11/09/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PERTÍDEO QUE PROVOCAM A FORMAÇÃO DE ANTICORPOS NEUTRALIZADORES CONTRA CEPAS DE HIV-1 GENETICAMENTE DIVERGENTES". São descritos peptícos que provocam a formação de anticorpos, de preferência incluindo anticorpos de secreção secretados por superfícies de mucosas, que apresentam atividae neutralizadora contra diferentes cepas e isolados clínicos do HIV-1 e que inibem a fuão de células causadas pelo HIV, peptídeos esses que são compostos por uma sequência de sete ou oito aminoãcidos correspondentes àqueles no gp41 do gp160 do isolado BH10 de HIV-1 na posição 662 a 668 (ELDKWAS) ou na posição 661 a 668 (LELDKWAS) respectivamente, incluindo de preferência peptídeos sendo compostos das sequências ELDNWAS, ELNKWAS, LELDNWAS ou LELNKWAS, ou que estejam geneticamente codificados por sequências de nucleotídeos correspondentes a tais sequências de aminiácidos, ou por sequências que se hibridizam para dar tais sequências de nucleotídeos, ou por sequencia deduzidas das sequências de nucleotídeos por degenaração. Os peptídeos substituem de preferência uma ou mais partes da sequencia uma ou mais partes da sequência de aminoácidos de uma proteína virótica ou são inseridos em sítios antigênicos de uma proteína virotica, por exemplo por fusão das respectivas sequências de nucleotídeos e a subsequente expressão dos genes de fusão é efetuada em um sistema de expressão biológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/03/2000

RPI 1523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/1997

RPI 1395

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