Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 em combinação com os Artigos 229 (conforme nova redação dada pela Lei 10.196, de 14 fevereiro de 2001) e 10 (VIII) da LPI 9279/96.
19/06/2001
RPI 1589
Dados do pedido
Número
PI9407507Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994002990 Pedido indeferido pelo INPI em 19/06/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DIMMINACO AG/SA/LTD
CH
Solvay
BE
Inventores
C. W. (pessoa física)
BE
D. C. (pessoa física)
BE
M. B. (pessoa física)
FR
P. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9319212.8 · 16/09/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROTEÍNA, PLASMÍDEO DE COTRANSFECÇÃO PARA CO-TRANSFECÇÃO COM DNA VIRAL, VEÍCULO RECOMBINANTE VIVO, VACINA CONTRA CORONAVÍRUS E PROCESSOS PARA PREPARAR UMA MOLÉCULA DE DNA E UMA VACINA CONTRA CORONAVÍRUS E FIPV, PARA PROTEGER UM MAMÍFERO DE UMA INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS, E, UM FELINO DE FIPV". Proteínas antigenicamente ativas são descritas que são utilizáveis para formulação em vacinas para coronavírus. As proteínas antigenicamente ativas são proteínas de coronavírus designadas como proteína S e proteína SM. A proteína S tem ou as regiões antigênicas A1, A2 e/ou D modificadas, deletadas ou de outra forma ausentes da mesma, de modo a evitar provocar ADE. O peptídeo sinal da proteína S pode ser também modificado ou deletado. Os processos são descritos para preparar as sequências de codificação de DNA codificando para estas proteínas antigenicamente ativas assim como para formular as proteínas ou as sequências de codificação de DNA para a mesma em veículos farmaceuticamente aceitáveis, incluindo veículos recombinantes vivos para proteger mamíferos contra a infecção por coronavírus. As proteínas antigenicamente ativas e vacinas aqui descritas são particularmente dirigidas a FIP e proteger felinos contra infecção por FIPV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 em combinação com os Artigos 229 (conforme nova redação dada pela Lei 10.196, de 14 fevereiro de 2001) e 10 (VIII) da LPI 9279/96.
19/06/2001
RPI 1589
#7.1
26/09/2000
RPI 1551
#25.1
Transferido de: Solvay
01/12/1998
RPI 1456
#1.3
07/01/1997
RPI 1362
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