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Dado oficial do INPI

PIRIDINAS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO E SUA APLICAÇÃO COMO AGENTES PARA COMBATE A PRAGAS E FUNGICIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1994002930

Dados do pedido

Número

PI9407497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/1994

Publicação

25/06/1996

PCT

EP1994002930

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/94
  2. Publicação25/06/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hoechst Schering Agrevo GmbH

DE

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Inventores

A. L. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

H. J. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

V. W. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

P 43 31 181.4 · 14/09/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PIRIDINAS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO E SUA APLICAÇÃO COMO AGENTES PARA COMBATE A PRAGAS E FUNGICIDAS" . A invenção refere-se a composto da fórmula (1) e seus sais, na qual 1, 2, 3 ou 4 dos radicais R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^ e R^ 4^ significam um radical alifático, alicíclico ou aralifático, ligados por meio de -O-CH~ 2~-OU -O-CO e os demais desses radicais significam H, halogeno, um radical alifático ou aromático, X representa O, S ou imino eventualmente substituído, Y significa uma ligação ou um radical bivalente e Z significa um radical aromático ou cicloalquila ou cicloalquenila eventualmente substituída. A invenção refere-se adicionalmente a processo para sua preparação e sua utilização como agente de combate a pragas, especialmente como inseticidas, acaricidas e fungicidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/04/2000

RPI 1527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/1999

RPI 1492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/1996

RPI 1334

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