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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR DERIVADOS DE PIRAZOL, COMPOSIÇÃO HERBICIDA E PROCESSO PARA PREPARAR DERIVADOS DE ÁCIDO CARBOXÍLICO AROMÁTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1994001264

Dados do pedido

Número

PI9407169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/1994

Publicação

17/09/1996

PCT

JP1994001264

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/94
  2. Publicação17/09/96
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto08/10/13

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 08/10/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Idemitsu Kosan CO., LTD.

JP

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Inventores

I. N. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

5-191428 · 02/08/1993

JP

6-071788 · 11/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE PIRAZOL". O herbicida contendo, como ingrediente ativo, o derivado de pirazol de fórmula (I), seu sal ou sua mistura, em que R^ 1^, R^ 2^, X^ 1^, X^ 2^, X^ 3^, X^ 4^, e n é como definido na reivindicação 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010, e comprovar recolhimento da 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

08/10/2013

RPI 2231

24.3

Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

13/07/2010

RPI 2062

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

Na confecção da Crata Patente, deverão ser apostilados os seguintes erros no quadro reivindicatório:- na reivindicação 1, deverá ser eliminado o trecho que vai da linha 2, da pág. 2 até a linha 11, da pág. 3;- na reivindicação 1, pág. 4 entre as linhas 7 e 8, na fórmula do composto ( IV ), onde se lê : " Cl' - Hal " , leia-se " Q' - Hal " e na linha 9, onde se lê : " Q ", leia-se " Q' ".

05/06/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/1999

RPI 1501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/1996

RPI 1346

Monitoramento de patentes

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