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Dado oficial do INPI

IMIDAZOIS TRI-SUBSTITUÍDOS POSSUINDO MÚLTIPLAS PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1994007969

Dados do pedido

Número

PI9407079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1994

Publicação

27/08/1996

PCT

US1994007969

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/94
  2. Publicação27/08/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

GB

R. G. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/092,733 · 16/07/1993

Resumo técnico

Patente de Ivenção "IMIZADOIS TRI-SUBSTITUIDOS POSSUINDO MULTIPLAS PROPRIEDADES TERAPEUTICAS" , caracterizado por compreender um composto representados pela formula: na qual R1 trata-se de 4-piridil, pirimidinil, quinolil, isoquinolil, quinazolin-4-yl, 1-imidazolil ou 1-benzimidazolil, cuja cadeia heteroaril é opcionalmente substituida por um ou dois substitutos, cada um dos quais é independentemente selecionado do C1-4 alquila, halogeno, hidroxil, c1-4 alcoxi, C1-4 alquiltio C1-4 alquilsulfinil. CH20R12, NR10R20, ou uma cadeia N-heterociclil cuja cadeia possui de 5 a 7 membros e contem, opcionalmente um heteroátomo adicional selecionado do ozigênio, enxofre ou NR 15; R4, trata-se de fenil, naft-1-y1 ou naft-2-y1, ou um heteroaril, o qual é opcionalmente substituito por um ou dois substitutos, cada um dos quais e independentemente selecionado cujo substituto para um 4-fenil, 4-naft-1-yl, 5-naft-2-yl, ou 6-naft-2-yl, é halógeno, ciano, nitro, C(Z)NR7R17, -C(Z)oR16, -(CR10R20)mCor12, -SR5, -SOR5, -OR12, halo-substituido-C1-$ alquila, C1-4 alquila, - ZC(Z)R12, -NR10C(Z)R16, ou -(CR10R20)mNR10R20 e os quais, para outras posições de substituição, tratam-se do halógeno, ciano, -C(Z)NR13R14, -C(Z)OR3, -(CR10R20)mCOR3, -S(0)mR3, -OR3, halo-substituido-C1-4 alquila, -C1-4 alquila, -(CR10R20)mNR10c(Z)R3, -NR10S(O)mR8, NR1OS(O)m'NR7R17, -ZC(Z)R3 OU -(CR10R20)mNR13R14; R2 trata-se de C1-10 alquila, halo-substituido C1-10 alquila, C2-10 alquenil, C2-10 alquinil, C3-7 cicloalquila, C-3-7cicloalquilaC1-10alquila, C5-7 cicloalquenil, C5-7cicloalquilaC1-10-alquila, aril, arilC1-10 alquila heteroaril, heteroaril-C1-10-alquila, (CR10R20)nOR11, (CR10R20)nS(O)mR18, (CR10R20)nNHS(O)2R18, (CR10R20)nNR13R14, (CR10R20)nN02, (CR10r20)nCN,(cr10R20)n'S02R18, (CR10R20)nS(O)m'NRR14, (cr10r20) nC(Z)R11, (CR10R20)nOC(Z)R11, (CR10R20)nC(Z)OR11, (CR10R20)nC(Z)NR13R14, (CR10R20)nC(Z)NR11OR9, (CR10R20)nNR10C(Z)R11, (CR10R20)nNR10C(Z)NR13R14, (CR10R20)nN(OR6)C(Z)NR13R14, (CR10R20)nN(OR6)C(Z)R11, (CR10R20)nC(=NOR6)R11, (CR10R20)nNR10C(=NR19)NR13R14, (CR10R20)nOC(Z)NR13R14, (CR10R20)nNR10C(Z)NR13R14, (CR10R20)nNR10C(Z)OR10, 5-(R18)-1,2,4,-oxidizaol-3-yl ou 4-(R12)-5-(R18R19)-4,5-dihidro-1,2,4-oxadiazol-3-y l; na qual os grupos arilm arilalquila, heteroril, heteroaril, alquila, heterociclico e heterociclico alquila podem ser opcionalmente substituidos; n trata-se de um inteiro possuindo um valor de 1 a 10; n' é O, ou um inteiro possuindo um valor de 1 a 10; m trata-se de O ou inteiro 1 ou 2; z trata-se de oxigênio ou enxofre; m' é 1 ou 2; R3 trata-se de heterociclil, heterociclilC1-10alquila ou R8; R5 trata-se de hidrogenio, C1-4 alquila,. C2-4 alquenil, C2-4 alquinil ou NR7R17, excluindo as metades -SR5 sendo SNR7R17 e -SOR5 sendo -SOH; R6 trata-se de hidrogênio, de um cátion farmaceuticamente aceitavel, C1-10 alquila, C3-7 cicloalquila, heterociclil, roil, ou C1-10 alcanoil; R7 e R17 são cada um dos mesmos independentemente selecionados do hidrogênio ou C1-4 alquila ou R7 e R17 juntamente com o nitrogenio ao qual os mesmos se encontral unidos formando uma cadeia heterociclica de 5 a 7 membros, cuja cadeia contem opcionalmente um heteroatomo adicional selecionado do oxigênio, enxofre ou NR15; R8 trata-se de C1-10 alquila substituido C1-10 alquila, C2-10 alquenil, C2-10 alquinil, C3-7 cicloalquila, C5-7 cicloaquenil, aril, arilC1-10 alquila, heteroaril, heteroarilC1-10 alquila (CRqoR20)nOR11, (CR10R20)nS(O)mR18 (CR10R20)nNHS(O)2R18(CR10R20)nNR13R14; nos quais o aril arilalquila; heteroaril, heteroaril alquila podem ser opcionalmente substituidos; R9 trata-se de hidrogenio, -C(Z)R11 ou opcionalmente substituido C1-10 alquila, S(O)2R18, opacionalmente substituido aril ou opcionalmente substituido aril-C1-4alquila; R10 e R20 são cada um mesmos selecionados do hidrogênio ou da C1-4 alquila; R11 é hidrogenio, C1-10 alquila, C3-7 cicloalquila, heterociclil, heterociclil C1-10 alquila, aril, arilC1-10 alquila, heteroaril ou heteroaril C1-1- alquila; R12 trata-se de hidrogênio ou R16; R13 e R14 é casa um independentemente selecionado do hidrogênio ou opcionalmente substituido C1-4 alquila, opcionalmente substituito aril ou opcionalmente substituido aril-C1-4 alquila ou juntamente com o nitrogênio ao qual se encontra cuja cadeia contem opcionalmente um heteroátomo adicional substituido do oxigênio, enxofre ou NR9; R15 trata-se do R10 ou C(Z)-C1-4 alquila; R16 trata-se de C1-4 alquila, halo-substituido-C1-4 alquila, ou C3-7 cicloalquila; R18 trata-se de C1-10 alquila C3-7 cicloalquila, heterociclil, aril, arialquila, heterociclil, heterociclil-C1-10 alquila, heteroaril ou heteroarilalquila; R19 trata-se de hidrogênio, ciano C1-4 alquila, C3-7 cicloalquila ou aril; ou um sal farmaceuticamente aceitavel do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10.1

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Depositado como Pipeline PI 1100546-7.

12/05/1998

RPI 1429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/1996

RPI 1343

Monitoramento de patentes

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