Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
Dados do pedido
Número
PI9407068Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1994007936 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Thermatrix, Inc.
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/092,980 · 16/07/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "APARELHAGEM PARA DESTRUIÇÃO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS (VOC's) PROVENIENTES DE EMANAÇÕES DE PROCESSO, E, PROCESSO PAR REDUZIR EMISSÕES DE COMPOSTO ORGÂNICO VOLÁTIL (VOC) DE UMA CORRENTE DE GÁS CONTENDO QUANTIDADES VARIÁVEIS DE EMISSÕES DE COMPOSTO ORGÂNICO VOLÁTIL (VOC). São proporcionados processos e aparelhos para destruição de composto orgânicos voláteis (VOC's), em que uma quantidade nominal das emanações é feita passar através de um oxidador (24) para destruição dos VOC's e os produtos quentes provenientes do oxidador (24) são feitos alimentar um pós-queimador (30) que é constituído principalmente de um leito de matriz de material termo-resistente. O calor proveniente dos gases oxidados aquece o leito de matriz. Os fluxos de emanações que excedem o fluxo nominal são desviados diretamente para um orifício de entrada do pós-queimador, onde eles são feitos passar através do leito de matriz do pós-queimador, o qual aquecido pelo gases oxidados provenientes do oxidador (24) e são combustado gases oxidados provenientes do oxidador (24) e são combustados em produtos gasosos adicionais em uma onda de combustão. O sistema permite a utilização do calor produzido a partir da oxidação do fluxo nominal para a destruição dos fluxos de emanações que excedem o fluxo nominal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/11/2000
RPI 1558
#6.1
21/12/1999
RPI 1511
#1.3
13/08/1996
RPI 1341
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