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Dado oficial do INPI

APARELHAGEM PARA DESTRUIÇÃO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS (VOC'S) PROVENIENTES DE EMANAÇÕES DE PROCESSO, E, PROCESSO PARA REDUZIR EMISSÕES DE COMPOSTO ORGÂNICO VOLÁTIL (VOC) DE UMA CORRENTE DE GÁS CONTENDO QUANTIDADES VARIÁVEIS DE EMISSÕES DE COMPOSTO ORGÂNICO VOLÁTIL (VOC)

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1994007936

Dados do pedido

Número

PI9407068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1994

Publicação

13/08/1996

PCT

US1994007936

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/94
  2. Publicação13/08/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thermatrix, Inc.

US

Inventores

J. S. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/092,980 · 16/07/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHAGEM PARA DESTRUIÇÃO DE COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS (VOC's) PROVENIENTES DE EMANAÇÕES DE PROCESSO, E, PROCESSO PAR REDUZIR EMISSÕES DE COMPOSTO ORGÂNICO VOLÁTIL (VOC) DE UMA CORRENTE DE GÁS CONTENDO QUANTIDADES VARIÁVEIS DE EMISSÕES DE COMPOSTO ORGÂNICO VOLÁTIL (VOC). São proporcionados processos e aparelhos para destruição de composto orgânicos voláteis (VOC's), em que uma quantidade nominal das emanações é feita passar através de um oxidador (24) para destruição dos VOC's e os produtos quentes provenientes do oxidador (24) são feitos alimentar um pós-queimador (30) que é constituído principalmente de um leito de matriz de material termo-resistente. O calor proveniente dos gases oxidados aquece o leito de matriz. Os fluxos de emanações que excedem o fluxo nominal são desviados diretamente para um orifício de entrada do pós-queimador, onde eles são feitos passar através do leito de matriz do pós-queimador, o qual aquecido pelo gases oxidados provenientes do oxidador (24) e são combustado gases oxidados provenientes do oxidador (24) e são combustados em produtos gasosos adicionais em uma onda de combustão. O sistema permite a utilização do calor produzido a partir da oxidação do fluxo nominal para a destruição dos fluxos de emanações que excedem o fluxo nominal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/11/2000

RPI 1558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/1996

RPI 1341

Monitoramento de patentes

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