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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A COMBUSTÃO EXOTÉRMICA, E, QUEIMADOR SEM PRODUÇÃO DE CHAMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1992005585

Dados do pedido

Número

PI9206249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1992

Publicação

13/12/1994

PCT

US1992005585

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/92
  2. Publicação13/12/94
  3. Exame07/03/95
  4. Deferimento22/06/99
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thermatrix, Inc.

US

Inventores

J. S. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

726,060 · 05/07/1991

US

871,679 · 20/04/1992

Resumo técnico

Proporcionam-se processo e aparelho para estabelecimento e controle da estabilidade e do movimento de uma onda de reação de gases reagentes em uma matriz (11, 104) de matéria sólida termicamente resistente, onde esses gases reagentes podem ser pré-aquecidos regenerativamente. A estabilidade e o movimento da onda dentro da matriz (11, 104) é mantida monitorando-se as temperaturas ao longo da trajetória de fluxo dos gases através do leito e ajustando-se o fluxo dos gases e/ou dos vapores ou ar, para manter e estabilizar a onda no leito. Um sistema de troca térmica regenerativo pode ser usado para pré-aquecer os reagentes, com o calor gerado pela reação, por canalização dos gases de exaustão quentes através dos tubos de entrada dos reagentes circundando a matriz (96). Os tubos de entrada (96) são termicamente condutores e contêm uma matriz interna (104). O interior das matrizes (104) nos e circundando os tubos de entrada (96) promovem uma transferência térmica radiante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidade(s).

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

22/06/1999

RPI 1485

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/03/1995

RPI 1266

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/1994

RPI 1254

Monitoramento de patentes

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