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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ISOLAR UM ÁCIDO NUCLEICO ETR DE PLANTA, PARA SELECIONAR UMA CÉLULA DE PLANTA E PARA PRODUZIR UMA PLANTA, E, MICRORGANISMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994007418

Dados do pedido

Número

PI9406988

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1994

Publicação

12/03/1996

PCT

US1994007418

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/94
  2. Publicação12/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/04
  5. Concessão28/09/04
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 28/09/2004 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

California Institute of Technology

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/086,555 · 01/07/1993

US

08/263,480 · 28/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO E RECOMBINANTE, CÉLULA DE PLANTA, PLANTA, FRUTA E PROCESSO PARA PRODUZIR UMA PLANTA". A invenção inclui plantas transformadas tendo pelo menos uma célula transformada com um ácido nucleico ETR modificado. Estas plantas tem um fenótipo caracterizado por uma diminuição na resposta de pelo menos uma célula de planta transformada para etileno como comparado com uma planta não contendo a célula de planta transformada. A especificidade para tecido e/ou temporal para expressão do ácido nucleico ETR modificado é controlada por seleção de sequências de regulagem de expressão apropriadas para marcar o local e/ou tempo de expressão do ácido nucleico transformado. As plantas são feitas por transformação de pelo menos uma célula de planta com um ácido nucleico ETR modificado apropriado, regenerando plantas de uma ou mais das células de plantas transformadas e selecionando pelo menos uma planta tendo o fenótipo desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 21ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2243 de 31/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

31/12/2013

RPI 2243

Concessão da patente

#16.1

28/09/2004

RPI 1760

Deferimento

#9.1

APOSTILAMENTO: Com ressalva do que incidir nas disposições dos artigos 18-III e Art. 229 da LPI.

08/06/2004

RPI 1744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/10/2000

RPI 1554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/1996

RPI 1319

Monitoramento de patentes

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