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Dado oficial do INPI

NÚCLEO E ARTIGO ABSORVENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1994007201

Dados do pedido

Número

PI9406942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1994

Publicação

06/08/1996

PCT

US1994007201

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/94
  2. Publicação06/08/96
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

93305150.0 · 30/06/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção de "NÚCLEO E ARTIGO ABSORVENTES". Um artigo absorvente compreende, em seguência através da sua espessura, uma camada superior que compreende um primeiro material fibroso (3) dotado de uma compressibilidade a úmido de pelo menos 5 cm^ 3^ g^ -1^ e uma capacidade de gotejamento de pelo menos 10 g g^ -1^, a estrutura compreendendo tembém um primeiro material superabsorvente (5) que possui uma taxa de inchamento dinâmico substancialmente não decrescente e uma segunda estrutura que compreende um segundo material fibroso (6) e um segundo material superabsorvente (7) que possui uma taxa de inchamento dinâmico de pelo menos 0,2g g^ -1^ s^ -1^ e uma pressão contra absorção de pelo menos 15g g^ -1^ a 50g cm^ -2^ (0,7 psi), em que a taxa de inchamento dinâmico do primeiro material superabsorvente é não superior a 2/3 da taxa de inchamento dinâmico do segundo material superabsorvente, O núcleo absorvente proporciona manuseio de fluido adequado das descargas corpóreas através de todo o núcleo e no subsequente armazenamento eficiente destas descargas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente à 11ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

20/07/2010

RPI 2063

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Deferimento

#9.1

28/11/2000

RPI 1560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2000

RPI 1537

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/1996

RPI 1340

Monitoramento de patentes

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