Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9406779Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1994000205 Pedido indeferido em 29/08/2000 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chiesi Farmaceutici S.p.a.
IT
Inventores
E. R. (pessoa física)
IT
J. S. (pessoa física)
HU
M. V. (pessoa física)
HU
M. P. (pessoa física)
IT
P. C. (pessoa física)
IT
P. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI93 A 000141 · 29/01/1993
Resumo técnico
a) suspensão em água destilada de quantidades apropriadas de droga, ciclodextrina e ácido; b) homogenização da suspensão obtida na etapa (a) agitando e/ou aplicando ultrasom, a fim de obter uma solução límpida ou levemente opalescente; c) filtração da solução obtida na etapa (b) utilizando um sistema apropriado para obter uma solução límpida; d) desidratação da solução obtida na etapa (c). 10. composições farmacêuticas contendo um complexo de inclusão multicomponente das reivindicações 1-8. COMPLEXOS DE INCLUSÃO DE MULTICOMPONENTES ALTAMENTE SOLÚVEIS CONTENDO UMA DROGA DE TIPO BÁSICO, UM ÁCIDO E UMA CICLODEXTRINA. A invenção está relacionada a complexos de inclusão multicomponentes. altamente solúveis consistindo de uma droga de tipo básico, uma ciclodextrina e um ácido. Esses complexos são facilmente solúveis em água com concentrações extremamente altas tanto da droga como de ciclodextrina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de acordo com a MP nº 2.014-7.
29/08/2000
RPI 1547
#12.2
14/03/2000
RPI 1523
#9.2
Indeferido com base no artigo 37 conbinado com o artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
10/08/1999
RPI 1492
#7.1
02/03/1999
RPI 1469
#4.1
12/11/1996
RPI 1354
#1.3
06/02/1996
RPI 1314
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