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Dado oficial do INPI

Cortador elétrico para cabelos

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1994006153

Dados do pedido

Número

PI9406748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/1994

Publicação

27/02/1996

PCT

US1994006153

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/94
  2. Publicação27/02/96
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 11/12/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sunbeam Products, Inc

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

F. O. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/071660 · 02/06/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA PREVENÇÃO DA TROCA DE CONJUNTOS DE CABEÇA DE CORTE COM CORPOS DE CORTADORES INADEQUADOS E VICE-VERSA". Um cortador elétrico para cabelos (8) que compreende um primeiro corpo de cortador (10), que tem uma lingueta de suporte (34) montada de forma pivotante em uma extremidade frontal inclinada (9) do corpo de cortador (10), a lingueta de suporte (34) tendo uma superfície superior (35) oposta à extremidade frontal inclinada (9) e uma extremidade de topo (36); primeiro conjunto de cabeça de corte (12) que pode ser encaixado de forma liberável e operavél no primeiro corpo de cortador (10), o primeiro conjunto de cabeça de corte (12) tendo um soquete recebedor de lingueta (42) para receber de forma liberável a lingueta de suporte (34), e que compreende uma tira (40) disposta em uma lâmina de fundo (14) do conjunto de cabeça de corte (12), a tira (40), tendo uma porção central de corte (12), a tira (40) tendo uma porção central (43) com uma extremidade de fundo (48) e uma superfície interna (47) oposta á lâmina de fundo (14); e uma primeira projeção (50) disposta na superfície superior (36) da lingueta de suporte (34), uma primeira fenda (44), que tem extremidade aberta (44a) definida pela extremidade de fundo (48) da porção central (43) da tira (40), uma segunda projeção (52) disposta na superfície interna (47) da porção central (43) da tira (40), e uma segunda fenda definida pela extremidade de fundo (48) da porção central (43) da tira (40), uma segunda projeção (52) disposta na superfície interna (47) da porção central (43) da tira (40), e uma segunda fenda (46), que tem uma extremidade aberta (46a) definida pela extremidade de topo (36) da lingueta de suporte (34), onde a primeira e a segunda projeções (50, 52) são recebidas na primeira e na segunda fendas (44, 46), respectivamente, quando a lingueta de suporte (34) for inserida no soquete recebedor de lingueta (42), para encaixar de forma liberável e operavél o primeiro conjunto de cabeça de corte (12) no primeiro corpo de cortador (10) e o primeiro conjunto de cabeça de corte (12) sejam encaixados de forma liberável e operável em outros conjuntos de cabeça de corte e corpos de cortador, respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

31/12/2002

RPI 1669

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme a petição no. 019708 (RJ) de 25/04/2001

29/01/2002

RPI 1621

Deferimento

#9.1

11/12/2001

RPI 1614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2000

RPI 1543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/1996

RPI 1317

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